ÍNDICE REMISSIVO GRI

INDICADORES DE CONTEÚDO PADRÃO

Aspecto

Descrição

resposta

Estratégia
e análise

G4-1 Mensagem do presidente

Mensagem do presidente

Perfil organizacional

G4-3 Nome da organização

Nossa gestão

G4-4 Principais marcas,
produtos e/ou serviços

Nossa gestão

G4-5 Localização da sede da organização

Nossa gestão

G4-6 Países onde estão as principais unidades de
operação ou as mais relevantes para os aspectos da sustentabilidade do relatório

Nossa gestão

G4-7 Tipo e natureza jurídica da propriedade

Sobre o Relatório

G4-8 Mercados em que a organização atua

Nossa gestão

G4-9 Porte da organização

Nossa gestão

G4-10 Perfil dos empregados

Funcionários

G4-11 Percentual de empregados cobertos por acordos de negociação coletiva

Em 2016, a Cargill deu início ao diálogo interno sobre um assunto bastante desafiador: a implementação de uma gestão de relações trabalhistas e sindicais na companhia, orientada para a padronização das tratativas e da harmonização dos conceitos e das práticas legais, visando à manutenção do bom ambiente de trabalho. O cenário tem enorme complexidade, com uma série de especificidades diferentes de região para região. Por meio de muita análise e estudos, a área de Recursos Humanos vem trabalhando continuamente para propor a melhor estratégia de relacionamento com esses sindicatos, em linha com os valores organizacionais da Cargill. Todos os funcionários estão cobertos por acordos ou convenções coletivas de trabalho.

G4-12 Descrição da cadeia de
fornecedores da organização

Nossa gestão

G4-13 Mudanças significativas em relação a porte, estrutura, participação acionária e cadeia de fornecedores

Mensagem do presidente

G4-14 Descrição sobre como a organização adota a abordagem ou princípio da precaução

O princípio da precaução não é adotado formalmente pela Cargill no Brasil, mas a empresa segue procedimentos previstos em lei para evitar ou mitigar eventuais danos em suas operações potencialmente perigosas ao meio ambiente, a pessoas e comunidades. Em caso de acidentes ambientais, a Cargill possui procedimentos documentados para a prevenção e a remediação de eventuais danos causados ao meio ambiente. Esses procedimentos fazem parte dos processos de verificação formais da companhia em todas as suas operações que envolvem transporte e armazenamento de materiais potencialmente danosos ao meio ambiente.

G4-15 Cartas, princípios ou outras iniciativas desenvolvidas externamente

Comunidade

G4-16 Participação em associações e organizações

A Cargill participa de associações e entidades de classe que discutem infraestrutura, logística e desenvolvimento socioeconômico no Brasil. Entre elas estão: Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Brasileira da Cadeia Produtiva de Tomate Industrial (Abratop), Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Associação das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), Câmara Americana de Comércio (Amcham/SP), Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia), Associação Brasileira da Indústria de Óleos (Abiove), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Federação das Indústrias de Goiás (Fieg), Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), Associação Brasileira de Agronegócio (Abag).

Aspectos materiais identificados
e limites

G4-17 Entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas e entidades não cobertas pelo relatório

Sobre o Relatório

G4-18 Processo de definição do conteúdo do relatório

Sobre o Relatório

G4-19 Lista dos temas materiais

Sobre o Relatório

G4-20 Limite, dentro da organização, de cada aspecto material

Sobre o Relatório

G4-21 Limite, fora da organização,
de cada aspecto material

Sobre o Relatório

G4-22 Reformulações de informações fornecidas em relatórios anteriores

Não houve alterações significativas em relação ao Relatório anterior.

G4-23 Alterações significativas de escopo e limites de aspectos materiais em relação a relatórios anteriores

No Relatório deste ano, passaram a ser consideradas as informações referentes à Cargill Nutrição, responsável pelos negócios de nutrição animal da empresa. Foi divulgado, pela primeira vez, o resultado financeiro consolidado da Cargill Alimentos, que integra os resultados de Cargill Agrícola S.A. e Nutrição Animal.

Engajamento de stakeholders

G4-24 Lista de grupos de stakeholders engajados pela organização

Sobre o Relatório

G4-25 Base usada para a identificação e seleção de stakeholders para engajamento

Sobre o Relatório

G4-26 Abordagem para envolver os stakeholders

Sobre o Relatório

G4-27 Principais tópicos e preocupações levantadas durante o engajamento, por grupo de stakeholders

Sobre o Relatório

Perfil do relatório

G4-28 Período coberto pelo relatório

Sobre o Relatório

G4-29 Data do relatório anterior mais recente

Sobre o Relatório

G4-30 Ciclo de emissão de relatórios

Sobre o Relatório

G4-31 Contato para perguntas sobre o relatório ou seu conteúdo

Sobre o Relatório

G4-32 Opção da aplicação das diretrizes e localização da tabela GRI

Sobre o Relatório

Governança

G4-33 Política e prática atual relativa à busca de verificação externa para o relatório

Sobre o Relatório

G4-34 Estrutura de governança da organização

Nossa gestão

Ética e integridade

G4-56 Valores, princípios, padrões e normas de comportamento da organização

Nossa gestão

INDICADORES DE CONTEÚDO específico

CATEGORIA AMBIENTAL

Aspecto

Descrição

resposta

Água

DMA Água

Comunidade

G4-EN8 Total de retirada de água por fonte

Comunidade

G4-EN10 Percentual e volume total de água reciclada e reutilizada

Comunidade

Biodiversidade

DMA Biodiversidade

Comunidade

G4-EN12 Descrição de impactos significativos de atividades, produtos e serviços sobre a biodiversidade em áreas protegidas e áreas de alto valor de biodiversidade situadas fora de áreas protegidas

Nenhum impacto na biodiversidade em áreas protegidas ou de alto valor de biodiversidade situada fora de áreas protegidas foi registrado por nós em 2016. Contamos com uma série de projetos que ratificam o nosso comprometimento de alimentar o mundo de forma responsável para mitigar eventuais impactos.

Emissões

DMA Emissões

Comunidade

G4-EN15 Emissões diretas de gases de efeito estufa (GEEs) (escopo 1)

Comunidade

G4-EN16 Emissões indiretas de gases de efeito estufa (GEEs) provenientes da aquisição de energia (escopo 2)

Comunidade

G4-EN18 Intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEEs)

Comunidade

G4-EN21 Emissões de NOx, SOx e outras emissões atmosféricas significativas

Comunidade

Efluentes e resíduos

DMA Efluentes e resíduos

Comunidade

G4-EN22 Descarte total de água, discriminado por qualidade e destinação

Comunidade

G4-EN23 Peso total de resíduos, discriminado por tipo e método de disposição

Comunidade

G4-EN25 Peso de resíduos transportados, importados, exportados ou tratados considerados perigosos nos termos da Convenção da
Basileia 2
, anexos I, II, III e VIII, e percentual de resíduos transportados internacionalmente

Comunidade

Produtos e serviços

DMA Produtos e serviços

Comunidade

G4-EN27 Extensão da mitigação de impactos ambientais de produtos e serviços

Comunidade

Conformidade

DMA Conformidade

Comunidade

G4-EN29 Valor monetário de multas significativas e número total de sanções não monetárias aplicadas em decorrência da não conformidade com leis e regulamentos ambientais

Multas significativas e sanções
não monetárias

2016

2015

Valor monetário total de multas significativas (R$)

373.017

390.000

Número total de sanções não monetárias

0

1

Processos movidos por meio de mecanismos de arbitragem

0

0

Multas significativas e sanções
não monetárias

Valor monetário total de multas significativas (R$)

2016

2015

373.017

390.000

Número total de sanções não monetárias

2016

2015

0

1

Processos movidos por meio de mecanismos de arbitragem

2016

2015

0

0


Em 2015, a Cargill recebeu dez autos de infração; em 2016, cinco. Os autos de infração ocorridos em 2016 geraram um passivo total de R$ 373.017. Os casos que envolveram a empresa foram os seguintes:


Três Lagoas (MS) – R$ 100.000

Motivo: emissão de particulados em desacordo com a licença.

Medidas adotadas: correção e monitoramento.


Três Lagoas (MS) – R$ 150.000

Motivo: emissão de efluentes em desacordo com a legislação.

Medidas adotadas: desenvolvimento de plano de ação para atendimento dos parâmetros.


Goiânia (GO) – R$ 100.000

Motivo: despejo de resíduos em área de preservação permanente.

Medidas adequadas: retirada dos resíduos do local e treinamento dos funcionários para que a irregularidade não volte a ocorrer.


Patrocínio (MG) – R$ 16.617

Motivo: operar sem licença.

Medidas adotadas: a unidade havia protocolado pedido de licença, mas já estava operando. Já houve emissão da licença.


Dourados (MS) – R$ 6.400

Motivo: ausência de licença ambiental e lançamento de resíduos em desacordo com a legislação.

Medidas adotadas: não aplicável, pois demonstramos a regularidade das operações.

CATEGORIA direitos humanos

Aspecto

Descrição

resposta

Investimentos

DMA Investimentos

Funcionários; Comunidade

G4-HR1 Número total e percentual de acordos e contratos de investimentos significativos que incluem cláusulas de direitos humanos ou que foram submetidos a avaliação referente a direitos humanos

Comunidade

G4-HR2 Número total de horas de treinamento de empregados em políticas de direitos humanos ou procedimentos relacionados a aspectos dos direitos humanos relevantes para as operações da organização, incluindo o percentual de empregados treinados

Funcionários

Não discriminação

DMA Não discriminação

Funcionários

G4-HR3 Número total de casos de discriminação e medidas corretivas tomadas

Em 2016, foi registrado um caso de discriminação na Cargill, que ainda está pendente de julgamento pela Justiça do Trabalho. A reclamante alega que foi informada de que não estavam gostando da sua presença na empresa e que, por essa razão, estariam mudando seu posto de trabalho. Além disso, disse ter sido comunicada por uma gerente que ela não combinava com o perfil da empresa em vista de sua cor (negra). Após o caso, foi realizado um relatório para o gestor, houve conversas com os envolvidos e foi preparado um processo trabalhista. Por parte do Jurídico, a Cargill está fazendo a defesa judicial.

Liberdade de associação e negociação coletiva

DMA Liberdade de associação e negociação coletiva

Funcionários

G4-HR4 Operações e fornecedores identificados em
que o direito de exercer a liberdade de associação e a negociação coletiva possa estar sendo violado ou haja risco significativo e as medidas tomadas para apoiar esse direito

Não foi identificado, em 2016, nenhum risco ou violação do direito de exercer a liberdade de associação e a negociação coletiva.

Trabalho infantil

DMA Trabalho infantil

Funcionários

G4-HR5 Operações e fornecedores identificados como de risco para a ocorrência de casos de trabalho infantil e medidas tomadas para contribuir para a efetiva erradicação do trabalho infantil

A Cargill no Brasil não tem o trabalho infantil como um problema recorrente em suas operações. Todos os seus contratos incluem uma cláusula que estabelece restrições e sanções caso um fornecedor venha a utilizar mão de obra infantil. Nunca foram encontrados casos de trabalho infantil nas operações e nos fornecedores diretos da empresa. De maneira geral, esse tema é tratado na companhia de forma jurídica e por meio de programas de incentivo e investimento social privado para garantir o futuro das crianças do País.


Outro tema que se relaciona ao trabalho infantil é a exploração sexual infantil. Em relação a isso, a Cargill firmou o compromisso de atuar no enfrentamento da causa ao se tornar signatária, em 2007, do Pacto Empresarial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras. O Pacto prevê que a empresa realize campanhas de educação continuada e atue com caminhoneiros e fornecedores de serviço de transporte, tornando-os agentes de proteção da criança e do adolescente.


A Cargill realiza essas atividades por meio da participação no Programa Na Mão Certa, iniciativa da Childhood Brasil que visa mobilizar governos, empresas e organizações do terceiro setor em torno do enfrentamento mais eficaz da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. Lançado oficialmente em 28 de novembro de 2006, o Programa Na Mão Certa está fundamentado no Pacto Empresarial, por sua vez proposto pela Childhood Brasil em parceria com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


O Programa tem importância fundamental para as operações da Cargill, pelo fato de a empresa fazer uso intensivo de transporte rodoviário. Crianças e adolescentes estão suscetíveis à exploração sexual forçada ou induzida pela família, e isso geralmente ocorre em locais de grande concentração de motoristas de caminhão (postos de combustível, pontos de descanso e áreas de carga e descarga de materiais/produtos).


A Cargill dissemina informações aos motoristas que passam em suas unidades, alertando-os sobre a importância do enfrentamento da causa e orientando-os a denunciar esses casos. Em 2016, a Cargill fez quatro campanhas sobre isso, com a participação de dez fábricas. As campanhas ocorreram em 18 de maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes), 16 de setembro (campanha “Juntos na estrada pela proteção da infância”, na comemoração do Dia Nacional do Caminhoneiro) e em eventos internos (Amigo Fiel e Semana Nacional de Trânsito).


As atividades realizadas nessas datas incluíram treinamento e orientação dos motoristas, palestras, ginástica laboral, massagem e serviços de saúde, sempre abordando o Programa Na Mão Certa e distribuindo materiais informativos, e beneficiaram aproximadamente 1.500 motoristas.

Trabalho forçado ou análogo ao escravo

DMA Trabalho forçado ou análogo ao escravo

A Cargill Brasil é uma das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Somos também membros e fundadores do InPacto, instituto que há dez anos elaborou e monitora o Pacto. Temos o compromisso de combater o trabalho escravo ou análogo em nossa cadeia produtiva e em todo o setor. Veja mais detalhes no item a seguir (G4-HR6).

G4-HR6 Operações e fornecedores identificados como de risco significativo para a ocorrência de trabalho forçado ou análogo ao escravo e medidas tomadas para contribuir para a eliminação de todas as formas
de trabalho forçado ou análogo
ao escravo

Grande parte das operações da Cargill tem relação direta com o setor agrícola, principalmente para a originação de grãos e matérias-primas. Como esse setor é o que concentra o maior número de casos de trabalho análogo ao escravo identificados no Brasil, a empresa toma uma série de medidas para mitigar esse risco e gerenciar suas cadeias de suprimento a fim de evitar ocorrências dessa natureza:


É signatária do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, iniciativa criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Organização Internacional do Trabalho, pelo Instituto Ethos, pelo Observatório Social e pelo Repórter Brasil para comprometer empresas e organizações em relação ao tema. A Cargill participa das reuniões anuais do grupo e submete a ele relatórios de progresso anualmente, como forma de dar visibilidade às ações que vêm sendo desenvolvidas para garantir o cumprimento do Pacto.


É associada ao InPacto – Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo e apoiadora financeira da instituição.


Em relação a processos de gestão, a Cargill conta hoje com um sistema central automatizado para bloqueio de todos os empregadores presentes na lista suja do trabalho escravo em nossos sistemas de compras, emissão de notas fiscais e controles de recebimento. Na prática, todos os CNPJs incluídos na lista oficial do MTE são bloqueados nos sistemas informatizados da Cargill, de modo que não seja possível realizar compras, assinar contratos ou receber mercadorias de empresas ou pessoas físicas incluídas na lista. Esse modelo de bloqueio garante que as negociações com prazos longos de entrega de mercadoria também estejam cobertas pelo mecanismo de bloqueio. Por exemplo, uma compra realizada meses antes da safra (entrega da mercadoria) fica submetida a avaliações no momento da entrega do produto à Cargill e até a liquidação dos débitos relacionados.

Em suma, caso uma empresa tenha vendido mercadorias para a Cargill e tenha sido incluída na lista do trabalho escravo em qualquer momento entre a assinatura do contrato, a entrega de mercadoria e/ou o pagamento dos débitos, a Cargill poderá identificar essa situação e cancelar todas as negociações realizadas e pendentes com esse fornecedor. Para tanto, todos os contratos da Cargill possuem uma cláusula que estabelece os deveres dos fornecedores e contratados pela companhia e assegura o direito à imposição de sanções como a suspensão e o cancelamento dos contratos que descumpram esses termos.


A minuta-padrão dos contratos de matérias-primas, produtos e serviços conta hoje com uma cláusula específica que estabelece como condição básica de relacionamento comercial o respeito às políticas públicas relacionadas ao trabalho escravo, além de restrições e sanções caso o fornecedor venha a figurar ou ser acusado de fazer uso de trabalho escravo ou análogo.

Práticas de segurança

DMA Práticas de segurança

Funcionários

G4-HR7 Percentual do pessoal de segurança que recebeu treinamento nas políticas ou procedimentos da organização relativos a direitos humanos que sejam relevantes às operações

Funcionários

Direitos indígenas

DMA Direitos indígenas

Funcionários

G4-HR8 Número total de casos de violação de direitos de povos indígenas e tradicionais e medidas tomadas a este respeito

Em 2016, não identificamos ocorrências de violação de direitos de povos indígenas e tradicionais em nossas operações.

Avaliação

DMA Avaliação

Funcionários

G4-HR9 Número total e percentual de operações submetidas a análises ou avaliações de direitos humanos de impactos relacionados a direitos humanos

Todas as nossas operações comerciais estão submetidas a processos de verificação quanto a questões de trabalho análogo ao escravo, de acordo com os requisitos e os detalhamentos apresentados no indicador G4-HR6, referente a esse tema. As operações de compras diretas de materiais e insumos também são regidas pelo nosso Código de Conduta do Fornecedor, que estabelece as regras para fornecimento e cujo aceite formal é condição para a participação em qualquer processo de compras da companhia. Esse código está disponível aqui.

Avaliação de fornecedores em direitos humanos

DMA Avaliação de fornecedores em direitos humanos

Comunidade

G4-HR10 Percentual de novos fornecedores selecionados com base em critérios relacionados a direitos humanos

Comunidade

G4-HR11 Impactos negativos significativos reais e potenciais em direitos humanos na cadeia de fornecedores e medidas tomadas a esse respeito processadas e solucionadas por meio de mecanismo formal

Todos os fornecedores da Cargill são submetidos a avaliações de impacto em direitos humanos. Nenhum fornecedor com potencial ou com impactos em direitos humanos identificados pode ser cadastrado ou utilizado para qualquer fim pela empresa. A Cargill possui procedimentos para avaliação prévia de violações de direitos humanos, especificamente trabalho escravo ou análogo e práticas de saúde e segurança ocupacional. Como a avaliação prévia é objetiva, não foram encontrados casos de violação de nossos procedimentos de verificação, apesar de reconhecermos a importância do setor agrícola no que tange a violações dos direitos humanos.


Em 2016, não identificamos ocorrências de violação de direitos humanos em nossas cadeias de valor. Os procedimentos implementados se mostraram suficientes para evitar que tais ocorrências fossem registradas. Também não foi necessário realizar nenhum distrato em razão desse tipo de violação.


A Cargill é membro do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo e realiza uma avaliação anual da aderência a esse compromisso, reforçada por auditorias externas ligadas a outros programas de certificação.


Compromissos do Pacto:


1.reconhecer a legitimidade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo – “Lista Suja” (Portaria Interministerial MTE/SDH nº2, de 31 de março de 2015);


2. definir restrições comerciais a pessoas físicas e jurídicas inseridas na “Lista Suja” que façam parte da cadeia de valor da empresa ou da organização;


3. promover a regularização das relações de trabalho na cadeia de valor;


4. apoiar ações voltadas para a qualificação profissional de trabalhadores resgatados e vulneráveis;


5. apoiar ações de reinserção de trabalhadores resgatados e vulneráveis no mercado de trabalho formal ou em iniciativas empreendedoras, em parceria com entidades públicas e privadas;


6. promover ações de informação e comunicação visando à prevenção do trabalho escravo;


7. apoiar e participar de articulações do InPacto para promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho escravo;


8. sistematizar, divulgar e compartilhar boas práticas para prevenção e erradicação do trabalho escravo;


9. participar do processo de monitoramento periódico realizado pelo InPacto;


10. desenvolver um plano para a implementação dos compromissos assumidos com o InPacto.


Mecanismos de queixas e reclamações relacionadas a direitos humanos

DMA Mecanismos de queixas e reclamações relacionadas a direitos humanos

Funcionários

G4-HR12 Número de queixas e reclamações relacionadas a impactos em direitos humanos registradas, processadas e solucionadas por meio de mecanismo formal

Em 2016, foi registrado apenas um caso de reclamação trabalhista relacionado à violação de direitos humanos, que ainda está pendente de julgamento pela Justiça do Trabalho.

CATEGORIA social

Aspecto

Descrição

resposta

Comunidade local

DMA Comunidade local

Comunidade

G4-SO1 Percentual de operações com programas implementados de engajamento da comunidade local, avaliação de impactos e desenvolvimento local

2016

2015

2014

Percentual de operações que implementaram programas de engajamento da comunidade

20,00%

13,61%

13,46%

Percentual de operações que implementaram programas de engajamento da comunidade

2016

20,00%

2015

13,61%

2014

13,46%


Não houve operações que implementaram programas de avaliação de impactos da comunidade e programas de desenvolvimento local da comunidade.


Comunidade

CATEGORIA RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO

Aspecto

Descrição

resposta

Saúde e segurança
do cliente

DMA Saúde e segurança do cliente

Clientes

G4-PR1 Percentual de categorias de produtos e serviços significativas para as quais são avaliados impactos na saúde e segurança buscando melhorias

Clientes

SUPLEMENTO SETORIAL DE ALIMENTOS

Aspecto

Descrição

resposta

Suplemento setorial de alimentos

G4-FP1 Percentual de volume comprado de fornecedores em conformidade com a política de práticas de compra da empresa

A Cargill Brasil possui mais de 15 mil fornecedores. O total gasto pela empresa com eles é de US$ 569.284.347. Assume-se que os fornecedores da Cargill Brasil compatíveis com as políticas de compra são aqueles gerenciados pela área de Strategic Sourcing & Procurement (CSSP). O total gasto gerenciado por CSSP é de US$ 477.375.371. Dessa forma, o percentual do volume de compra de fornecedores em conformidade com a política de práticas de compra é de 84%.

G4-FP8 Políticas e práticas para comunicação aos consumidores sobre ingredientes e informações nutricionais além das exigências legais

A Cargill possui o Guia de Legislação de Alimentos disponível aos seus funcionários, com foco em rotulagem de alimentos. Nesse documento, os regulamentos aplicáveis estão organizados com respectivo acesso à publicação no Diário Oficial da União.


Para produtos comercializados no varejo, a Cargill possui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e sites com informações destinadas ao consumidor. Em todos os sites de nossas marcas, temos a sessão “Fale Conosco”, na qual é possível enviar e-mails que chegarão também ao SAC.


Todos os aditivos alimentares, incluindo corantes e realçadores de sabor, quando utilizados na composição dos produtos, devem atender aos limites de uso estabelecidos por categoria de produtos e em consonância com a legislação brasileira. Da mesma forma, a informação ao consumidor deve ser devidamente prestada quando há aditivos alimentares em nossos produtos e quando alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, conforme exigências e limites estabelecidos em legislação nacional e atendendo à Política de Food Safety Cargill.


Os ingredientes e nutrientes utilizados na fabricação dos produtos devem respeitar o previsto na legislação, considerando o produto final a ser consumido e as exigências da Política de Food Safety Cargill, de modo que sejam seguros à saúde.


O treinamento realizado em 2016 com as equipes, incluindo a área de Marketing, para a adoção dos procedimentos de revisão de rotulagem Cargill de novos produtos e de itens já disponíveis no mercado propiciou melhor clareza de responsabilidades e áreas que devem ser envolvidas a fim de garantir que a rotulagem esteja adequada ao consumidor e atenda à legislação e às políticas da Cargill.


Em 2017, serão realizados uma avaliação de resultados e um monitoramento para definir ações complementares necessárias, por negócios.